Primeiro; se você não acender os faróis será multado sem ao menos ser parado para orientação pois os faróis apagados denunciam a infração.
Segundo; se você lembrar e acender os faróis e por um acaso um dos faróis estiver queimado será multado da mesma forma pois a manutenção do veículo é de responsabilidade do condutor.
Ou seja, não temos escapatória.
A propósito, esta lei dos faróis acesos foi uma grandiosa contribuição ao erário público elaborada pelo deputado paranaense Rubens Bueno. Lembrem disso senhores!
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