Pela lei romana das XII tábuas, quando um devedor morria seu corpo pertencia aos credores, sendo só liberado para a família após a quitação de sua dívida por algum parente.
Um pouco mais tarde na história, por volta de 1780, na França, quando nenhum familiar quitava a dívida do morto, o defunto era enforcado ou decapitado em praça pública.
Vamos trazer estas lei e costumes para os dias atuais?
Imaginem o caminhão das Casas Bahia parando no velório e confiscando o morto exigindo a quitação do carnê da TV de plasma, do microondas, da geladeira...
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